quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

CAPÍTULO IV - Normas comuns

Artigo 10.º
Normas a cumprir no estabelecimento de infra-estruturas de dados espaciais e de serviços de informação geográfica
1 - Constituem normas comuns para o SNIG as disposições de execução da Directiva INSPIRE, referidas no número 1 do Artigo 7º da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007, que definem os aspectos técnicos da interoperabilidade e, se exequível, da harmonização dos conjuntos e serviços de dados geográficos.As disposições de execução referidas no n.º 1 abrangem a definição e classificação de objectos geográficos pertinentes para os conjuntos de dados geográficos relacionados com as categorias temáticas enumeradas nos anexos I, II ou III da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 e o modo como esses dados geográficos são georreferenciados.
2 - As disposições de execução referidas no n.º 1 abrangem a definição e classificação de objectos geográficos pertinentes para os conjuntos de dados geográficos relacionados com as categorias temáticas enumeradas nos anexos I, II ou III da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março de 2007 e o modo como esses dados geográficos são georreferenciados.

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